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Brasil819923109

JANDAIA

SUCOS DO BRASIL S/A

Registro de marca extintoClasse 30Mista
JANDAIA

Andamento no INPI

  1. Extinto22/07/14

Registro concedido em 18/12/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.7.21

Produtos e serviços

Classe 30

Farinhas e preparações feitas de cereais, pães, pastelaria, massas e pós para bolos, massas com ovos, massas alimentares, biscoitos bolachas, produtos a base de amido, tortas, pizzas, torradas, flocos de aveia, farinha de batatas, farinha de milho, fécula para uso alimentar, macarrão, espaguetes, panquecas, empadas, sanduíches, tapioca, farinha de trigo, farinha de mandioca, fécula de mandioca, waffles, salgadinhos, fermento em pó

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

15/12/2015

RPI 2345

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 800110144739 (05/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: SUCOS DO BRASIL S/A Procurador: JEAN WELLINGTON MONTEIRO TÍNEL Detalhes do despacho:Tendo em vista a manutenção da caducidade e extinção do registro em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2337, de 20/10/2015.

20/10/2015

RPI 2337

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850140098347 (26/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: SUCOS DO BRASIL S/A Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.

03/02/2015

RPI 2300

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850140098347 (26/05/2014) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) Requerente: SUCOS DO BRASIL S/A Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

23/12/2014

RPI 2294

Anulação de despacho (em processo)

IPAS402

Detalhes do despacho: Extinção publicada na RPI 2272 de 22/07/2014 tendo em vista existência de recurso contra deferimento da petição de caducidade.

22/07/2014

RPI 2272

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

25/03/2014

RPI 2255

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810090195261 (16/04/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALIMENTOS JANDAIA LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

10/09/2013

RPI 2227

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 810090195261 (16/04/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALIMENTOS JANDAIA LTDA Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, todos devidamente datados, que comprovem o uso efetivo da marca caducanda dentro do intervalo de investigação de uso com relação aos produtos assinalados pela mesma.

26/01/2010

RPI 2038

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810090195261 (visualizar no Portal INPI), de 16/04/2009

18/03/2008

RPI 1941

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - JANDAIA INDÚSTRIA LTDA.

18/12/2001

RPI 1615

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/07/2001

RPI 1592

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

24/08/1999

RPI 1494

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

20/04/1999

RPI 1476

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 816189749.

11/11/1997

RPI 1406

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA