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Dado oficial do INPI

GE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GE

ST13

BR500000822064774

Classe

41

Pedido

822064774

Registro

822064774

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/99
  2. Publicação23/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/05
  5. Concessão04/10/05
  6. Vigente04/10/35

Registro concedido em 04/10/2005 e em vigor até 04/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

18/03/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

30/09/1999

Data de registro

04/10/2005

Data de expiração

04/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

GENERAL ELECTRIC COMPANY

Representantes

Trench Rossi WatanableVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de ensino e educação, preparação e condução de conferências, seminários e simpósios

Classe 41

Serviços de diversão, entretenimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250059652 (12/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GENERAL ELECTRIC COMPANY Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

RPI 2828

18/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240609740 (22/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GENERAL ELECTRIC COMPANY Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

RPI 2822

04/02/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230381670 (11/08/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

RPI 2815

17/12/2024

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850230140095 (28/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO, PREPARAÇÃO E CONDUÇÃO DE CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS E SIMPÓSIOS. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta publicações em sites demonstrando a marca concedida identificando os serviços de capacitação para as ferramentas da empresa, cursos, treinamento e afinsPelas provas apresentadas, considera-se que o uso de marca está comprovado para os seguintes serviços: SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO, PREPARAÇÃO E CONDUÇÃO DE CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS E SIMPÓSIOS. Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os serviços: SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO.Patrocínio de esportes não é uso de marca para identificar a prestação de serviços de nas áreas desportiva e de entretenimento e diversão. Podcasts sobre instrução e treinamentos comprovam o uso de marca apenas para serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau. Diversos desses documentos estão em língua estrangeira, o que não comprova o uso da marca no Brasil. De acordo com o item 6.5.6 do Manual de Marcas, ?a caducidade será declarada parcialmente para aqueles produtos ou serviços para os quais não foi comprovado uso, desde que não mantenham afinidade com os produtos ou serviços para os quais houve comprovação do uso?. Os serviços comprovados não mantêm afinidade mercadológica com os serviços não comprovados: não são serviços complementares, permutáveis, não partilham os mesmos canais de distribuição ou se destinam ao mesmo público.REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM OBSERVADOS: Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. DECISÃO: Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os serviços considerados como não comprovados. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.

RPI 2815

17/12/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230140095 (28/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2727

11/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150086289 (08/04/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GENERAL ELECTRIC COMPANY Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2386

27/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150073465 (10/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GENERAL ELECTRIC COMPANY Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2335

06/10/2015

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1813

04/10/2005

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(RJ) 001379, DE 11/01/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

RPI 1795

31/05/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1795

31/05/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR DA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1725

27/01/2004

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

PET.(RJ)051686, DE 02/12/2002, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. *INT. LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1712

28/10/2003

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA CLASSE/CÓDOGOS DE SERVIÇOS.

RPI 1712

28/10/2003

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: GE-SUL ENGENHARIA DE CONCRETO LTDA (BR/PR)

RPI 1610

13/11/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1507

23/11/1999

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