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Brasil828017603

GE

GENERAL ELECTRIC COMPANY

Registro de marca em vigorClasse 44Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente23/06/29

Registro concedido em 23/06/2009 e em vigor até 23/06/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/06/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de consultoria relativos à pesquisa farmacêuticaserviços de consultoria relativos à formação de imagem médica e de diagnósticoserviços de consultoria relativos a propriedades de diagnóstico, profiláticas e terapêuticas de produtos farmacêuticosserviços de informação médicaserviços de formação de imagem médicaserviços de diagnóstico médicoserviços de aconselhamento relacionados a todos os supracitados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

04/02/2025

RPI 2822

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240609740 (22/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GENERAL ELECTRIC COMPANY Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

28/05/2019

RPI 2525

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190172984 (09/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GENERAL ELECTRIC COMPANY Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

14/05/2019

RPI 2523

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190122277 (24/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): GENERAL ELECTRIC COMPANY Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

23/06/2009

RPI 2007

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/06/2009

RPI 2007

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24/03/2009

RPI 1994

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DEFERIMENTO E CONCESSÃO, PUBLICADOS NAS RPIS 1932, DE 15/01/2008 E 1938, DE 26/02/2008, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

24/03/2009

RPI 1994

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

26/02/2008

RPI 1938

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

15/01/2008

RPI 1932

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

24/01/2006

RPI 1829

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marcas relacionadas