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Dado oficial do INPI

GE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GE

ST13

BR500000828021899

Classe

41

Pedido

828021899

Registro

828021899

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/05
  2. Publicação31/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/08
  5. Concessão17/06/08
  6. Vigente17/06/28

Registro concedido em 17/06/2008 e em vigor até 17/06/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/06/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

04/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

29/12/2005

Data de registro

17/06/2008

Data de expiração

17/06/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

GENERAL ELECTRIC COMPANY

Representantes

Trench Rossi WatanableVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços educacionais na área de geração de imagens médicas e diagnósticosPromoção de seminários, conferências, simpósios ou oficinas relativas à indústria farmacêutica para médicos e empregados de empresas farmacêuticasServiços educacionais na área da biociência e biotecnologia para cientistas e pesquisadoresPromoção de seminários relacionados a problemas de tratamento de águas industriaisPrestação de serviços de treinamento para tudo que foi citado acimaTodos serviços incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240609740 (22/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GENERAL ELECTRIC COMPANY Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço.

RPI 2822

04/02/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230140052 (28/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta publicações em sites demonstrando a marca concedida identificando os serviços de capacitação para as ferramentas da empresa, cursos, treinamento e afins. Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. DECISÃO: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2815

17/12/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230381625 (11/08/2023) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.

RPI 2815

17/12/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230140052 (28/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados

RPI 2727

11/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180171689 (11/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GENERAL ELECTRIC COMPANY Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

RPI 2474

05/06/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1954

17/06/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO: "TODOS SERVIÇOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE." PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 41 REQUERIDA.

RPI 1947

29/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1830

31/01/2006

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