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Brasil200048449

GE

GENERAL ELECTRIC COMPANY

Registro de marca extintoClasse 21Mista
GE

Andamento no INPI

  1. Extinto24/06/14

Registro concedido em 19/05/1950 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.125.1.1

Produtos e serviços

Classe 21

Cristal (artigos de vidro), copos de beber, bulbos de vidro ( recipientes ), recipientes de vidro, vidro para janelas de veículos ( produto semi-acabado ), vidro incorporado de finos condutores elétricos, vidros manufaturados ou semi-manufaturados (exceto vidro de construção), placas de vidro (matéria prima), taças (não em metal precioso ), canecões (não em metal precioso, frascos para viagem (de beber), frascos (não em metal precioso ), sílica (condicionada)-[artigos semi-manufaturados]outros que para construçãoCanecões de cerveja, recipientes para bebidasCaixa para coposEscovas elétricos (exceto para partes de máquinas), descanso de copoPente elétrico, refrigerador portátil, objetos de cristal, taças, de metal não precioso, objetos para uso doméstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

24/06/2014

RPI 2268

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/02/2005

RPI 1779

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI 1753 DE 10/08/2004, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.

10/08/2004

RPI 1753

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

02/01/1991

RPI 1048

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN