(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

WE RACE. YOU WIN.

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WE RACE. YOU WIN.

ST13

BR500000820813613

Classe

12

Pedido

820813613

Registro

820813613

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/98
  2. Publicação29/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento12/12/00
  5. Concessão10/07/01
  6. Extinto08/02/22

Registro concedido em 10/07/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

30/07/1998

Data de registro

10/07/2001

Data de expiração

10/07/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Veículos motorizados para acampamento [motor home (ingl.)]Air bag (ingl. - dispositivos de segurança para automóveis)Alarme anti-roubo para veículosAlarmes de marcha-a-ré para veículosAmbulânciasAmortecedores para automóveis (suspensão)Anéis de cubos de rodaDispositivos anti-ofuscantes para veículos*apoios de cabeça para assentos para veículosAros para rodas de veículosAssentos de segurança para crianças para veículosAssentos para veículosAtrelagem de reboque para veículosAutomóveisToldos adaptados para automóveisChassi de automóvelBarras de torção para veículosCabines com beliche para veículosBielas para veículos terrestres, exceto partes de motoresBombas de ar (acessórios de veículos)Buzinas para veículosCaixas de engrenagens para veículos terrestresCaminhões, capas de assento para veículosCapô de automóvelCapô de motor(capota de motor)Capô para veículosCarreta de limpezaCarretas (veículos)Carrinhos de golfeCarrinhos para transportar bagagemCarro torpedo (carro para matéria em fusão)Painel elevador de carroceria (partes de veículos terrestres)Carrocerias basculantes (caçambas basculantes)CarroceriasCarrocerias de automóvelCarrosCarros de manutenção, carros dormitórios, carros esportivos, cárter para componentes de veículos terrestres, que nâo sejam motoresChassi de veículoCintos de segurança para assentos de veículosCircuitos hidráulicos para veículosCobertura para proteção de veículosContrapesos para rodas de veículos (chumbos para equilibrar rodas de veículos)Conversor de torque para veículos terrestresCorrentes de transmissão para veículos terrestresCorrentes para automóvelCubos de rodas de veículosSinalizadores de direção para veículosDispositivos anti-roubo para veículosDispositivos anti-derrapantes para pneus de veículos*fusos de eixoEixos de transmissão para veículos terrestres (mancais)Eixos para veículos elétricosEmbreagens para veículos terrestresEngrenagem de redução para veículos terrestresEmgrenagem para veículos terrestresEspelho retrovisorEstofamentos para veículosLona de freio para veículosSapata de freio para veículosSegmentos de freio para veículosFreios para veículosFurgões (veículos)Junções para veículos terrestresMáquinas motrizes para veículos terrestres (motores)Mecanismo de transmissão para veículos terrestresMecanismo de propulsão para veículos terrestresMolas amortecedoras para veículosMolas de suspensão para veículos. motores a jato para veículos terrestresMotores de tração. motores para veículos terrestresÔnibusÔnibus motorizadosÔnibus (rodoviário)Pára-brisasPára-choques de veículosPára-choques para automóveisPára-lamaPneus de automóvelPneus para rodas de veículosPneus para veículosPneus (pneumáticos)Porta-esquis para automóveisPorta-malas para veículosPortas para veículosPregos para pneusRede porta-bagagem para veículosRodas de veículoRodas livres para veículos terrestresRodas para carretasRolamentos de cilindros para veículosSetas sinalizadoras de direção para veículos (lanternas)Suspensão para veículosTampões de rodasTampões para tanques de gasolina de veículosTrailers (ingl. - reboque)Turbinas para veículos terrestresVálvulas para pneus de veículosPorta-molas para veículosVeículos basculantesVeículos equipados de correntes para andar na neve (snowmobiles (ingl.) )Veículos militares para transporteVeículos refrigeradosVidros para veículosVolantes para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2666

08/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110067839 (29/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2349

12/01/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1592

10/07/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1562

12/12/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1449

29/09/1998

Marcas relacionadas

Outras marcas de TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION)

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace WE RACE. YOU WIN. ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.