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NEW MAX

CONFECCOES NEW MAX LIMITADA

Registro de marca extintoClasse 7Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto16/07/19

Registro concedido em 17/02/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geralPartes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

16/07/2019

RPI 2532

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

24/07/2018

RPI 2481

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850180030945 (05/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HITACHI METALS, LTD. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180030945 (05/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: HITACHI METALS, LTD. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

17/08/2010

RPI 2067

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

11/05/2010

RPI 2053

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

REAPRESENTE PROCURAÇÃO LEGÍVEL.

17/02/1999

RPI 1467

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/09/1998

RPI 1448

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

22/07/1997

RPI 1390

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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