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Brasil200043293

NEW MAX

CONFECCOES NEW MAX LIMITADA

Registro de marca extintoClasse 33Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto26/08/14

Registro concedido em 27/01/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 33

Aguapé, aguardente de arroz, bebidas alcoólicas (exceto cerveja), bebidas amargas, licores, bebidas alcoólicas contendo frutas, bebidas destiladas, coquetéis alcoólicos, licores e destilados digestivos, essências alcóolicas, extratos alcoólicos, gim, quirche, rum, saquê, sidra, uisque, vinho, vodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

26/08/2014

RPI 2277

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27/01/2004

RPI 1725

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI Nº 1646, DE 23/07/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

27/01/2004

RPI 1725

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

23/07/2002

RPI 1646

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/01/2002

RPI 1621

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

28/07/1998

RPI 1440

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. UNILEVER NV (NL)

15/07/1997

RPI 1389

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT AMANCIO C MACHADO

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