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NEW MAX

CONFECCOES NEW MAX LIMITADA

Registro de marca extintoClasse 32Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto26/08/14

Registro concedido em 27/01/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 32

Água de seltz, água de soda, águas minerais, aperitivos não alcoólicos, cerveja, cerveja de gengibre, cerveja não fermentada, coquetéis não alcoólicos, extratos de fruta não alcoólicos, bebidas não alcoólicas à base de suco de frutas, néctares de frutas não alcoólicos, sucos de frutas, bebidas isotônicas, limonadas, pós para bebidas efervescentes, refrigerantes, xaropes para bebidas, bebidas à base de sorvete, bebidas a base de soro de leite, suco de tomate

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

26/08/2014

RPI 2277

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27/01/2004

RPI 1725

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI Nº 1646, DE 23/07/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

27/01/2004

RPI 1725

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

23/07/2002

RPI 1646

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

29/01/2002

RPI 1621

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

28/07/1998

RPI 1440

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. UNILEVER NV (NL)

15/07/1997

RPI 1389

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT AMANCIO C MACHADO

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