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Brasil826943470

BRIGHT STAR

CONFECCOES NEW MAX LIMITADA

Registro de marca em vigorClasse 25Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente18/09/27

Registro concedido em 18/09/2007 e em vigor até 18/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/09/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário confeccionado, artigos de malha (vestuário), bermudas, blusas, bonés, calças, calças compridas, camisas, camisetas, cintos, jaquetas, japonas, macacões, roupas íntimas, roupas de couro, saias, shorts, ternos, vestidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

03/10/2017

RPI 2439

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170275030 (23/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CONFECÇÕES NEW MAX LTDA Procurador: Gevalci Oliveira Prado

18/09/2007

RPI 1915

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/08/2007

RPI 1911

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/02/2005

RPI 1778

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003