(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

S SIMÓN

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

S SIMÓN

ST13

BR500000819220841

Classe

9

Pedido

819220841

Registro

819220841

Andamento no INPI

  1. Depósito03/05/96
  2. Publicação15/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão19/12/00
  6. Vigente19/12/30

Registro concedido em 19/12/2000 e em vigor até 19/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2030

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

03/05/1996

Data de registro

19/12/2000

Data de expiração

19/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

SIMON, S.A

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos elétricos de comutação, ramificações e canalizações elétricas, armários de distribuição elétrica, terminais e terminais de pressão elétricos, cabos e condutores elétricos, caixas de conexão e derivação elétrica, caixas de encaixe, coletores elétricos, contatos e cortacircuitos elétricos, quadros de comando, de conexão e de distribuição elétrica, disjuntores, aumentadores e abaixadores de tensão, fusíveis, interruptores para centelhas, relés, sinalização luminosa, termostatos, tomadas de corrente e campainhas elétricas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200392934 (01/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SIMON, S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2606

15/12/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100149243 (24/09/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SIMON, S.A Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2311

22/04/2015

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1563

19/12/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1522

08/03/2000

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1509

07/12/1999

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECISãO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 1489, DE 20/07/99, PARA REEXAME DA MATéRIA TENDO EM VISTA A INTERPOSIçãO DE PEDIDO DE RENúNCIA AO REGISTRO IMPEDITIVO EM 18/03/1999, POR INTERMéDIO DA PETIçãO RJ 015325/99.

RPI 1509

07/12/1999

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

RPI 1489

20/07/1999

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1460

29/12/1998

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI- REG.817887440.

RPI 1444

25/08/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1389

15/07/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace S SIMÓN ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.