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Dado oficial do INPI

SIMON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIMON

ST13

BR500000825457017

Classe

9

Pedido

825457017

Registro

825457017

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/03
  2. Publicação10/06/03
  3. Exame
  4. Deferimento06/11/07
  5. Concessão22/01/08
  6. Extinto02/10/18

Registro concedido em 22/01/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/10/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

28/04/2003

Data de registro

22/01/2008

Data de expiração

22/01/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

SIMON, S.A

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.4.1227.5.126.4.11

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de socorro (salvamento) e de ensinoInstrumentos de alarme, alarmes acústicos e de apito, alarmes contra roubo e contra incêndio, campainhas de: alarme elétricas, indicadores de nível de água, de perdas elétricas e de gás, indicadores de temperatura, termostatos, campainhas elétricas, sinalizadores luminosos intermitentesDetectores, aparelhos elétricos de vigilânciaAparelhos e instrumentos para a condução, distribuição, transformação, acumulação, regulagem ou controle de eletricidadeSondas elétricasDispositivos elétricos de incêndio a distânciaAparelhos de intercomunicaçãoBateriasRelés elétricosAparelhos para gravação, transmissão, reprodução de som ou imagensAparelhos telefônicosEquipamentos radiotelefônicosRadiotelefones portáteisSecretárias eletrônicasSuportes de registro magnéticos, codificadores magnéticos, chips (circuitos integrados), cartões magnéticosCartões para circuitos integrados ou para microprocessadorFitas de vídeo, DVD e discos acústicos, distribuidores automáticos e mecanismos para aparelhos com porte pago, caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamentos para o processamento de informações, programas de computadores (software transferível eletronicamente) e computadoresExtintores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2491

02/10/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1933

22/01/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1922

06/11/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1692

10/06/2003

Proteção contínua da sua marca

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