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Dado oficial do INPI

SIMON CONNECT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIMON CONNECT

ST13

BR500000829367756

Classe

20

Pedido

829367756

Registro

829367756

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/07
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento15/05/12
  5. Concessão22/05/12
  6. Extinto14/07/26

Registro concedido em 22/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

24/09/2007

Data de registro

22/05/2012

Data de expiração

22/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

SIMON, S.A

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.10

Produtos e serviços

Classe 20

Braçadeiras e porta-cabos de material plásticoSeparadores e tabiques separadores de cabos (não metálicos)Pinos não metálicosPés de fixação de cabos ou de tubos (de matérias plásticas)Tubos protetores de fios e de cabos elétricos (não metálicos)Suportes para proteção de cabos de fibra óticaRebites, amarrações e buchas (plugues) que não sejam metálicosParafusos não metálicosPorcas não metálicas, tampas, perfis, canais, calhas, juntas e cantoneiras de material plásticoColunas e mini-colunas para instalações elétricas (não metálicas)Escoras e rodapés para instação sobre pavimentos e solos técnicosMódulos para a montagem de voz e de dados (não metálicos)Blocos buróticos para mecanismos (não metálicos)Caixas não metálicasCaixas modulares para instalações elétricas (não metálicas)Caixas para magnetotérmicos (não metálicas)Caixas modulares para embutir (não metálicas)Caixas de dados (não metálicas)Caixas estanques (não metálicas)Caixas de solo e cubas reguláveis em profundidade para dispositivos elétricos (não metálicos)Placas bases e caixilhos de material plástico para dispositivos elétricosPlacas adaptadoras para mecanismos elétricos (não metálicas)Placas para a instalação de conectores de voz e de dados (não metálicas)Dobradiças (não metálicas)Expositores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2897

14/07/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230419870 (31/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BASF SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230419870 (31/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BASF SE Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2751

26/09/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800220146394 (28/04/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: SIMON, S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2683

07/06/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220153550 (04/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SIMON, S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2680

17/05/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2159

22/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2158

15/05/2012

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2107, DE 24/05/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2116

26/07/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO E NA ESPECIFICAÇÃO, ASSIM COMO OMISSÃO DOS DADOS RELATIVOS À REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA (DEVIDAMENTE EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL).

RPI 2116

26/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2107

24/05/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

RPI 1985

20/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

Proteção contínua da sua marca

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