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Dado oficial do INPI

SIMON 30

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIMON 30

ST13

BR500000828545537

Classe

9

Pedido

828545537

Registro

828545537

Andamento no INPI

  1. Depósito06/07/06
  2. Publicação08/08/06
  3. Exame
  4. Deferimento06/01/09
  5. Concessão05/05/09
  6. Vigente05/05/29

Registro concedido em 05/05/2009 e em vigor até 05/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/05/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

06/07/2006

Data de registro

05/05/2009

Data de expiração

05/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

SIMON, S.A

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de socorro (salvamento) e de ensinoInstrumentos de alarme, alarmes acústicos e de apito, alarmes contra roubo e contra incêndios, campainhas de alarme elétricas, sensores de presença, indicadores de nível de água, de perdas elétricas e de gás, indicadores de temperatura, termostatosCigarras (campainhas) elétricasSinais luminosos intermitentesDetectores, aparelhos elétricos de vigilânciaAparelhos e instrumentos para a condução, distribuição, transformação, acumulação, regulagem ou controle da eletricidadeJunções elétricasInterruptoresPulsadores de sinal, tomadas de corrente, tomadas de corrente coaxiais, capas protetoras de identificação para fios elétricosTampas de tomadasVariadores (reguladores) de luzTransistores (eletrônica)Sondas elétricasDispositivos elétricos para o controle de incêndios a distância, aparelhos de intercomunicação, baterias, relés elétricosAparelhos para o registro, transmissão, reprodução de som ou imagensAparelhos telefônicosEquipamentos radiotelefônicosRadiotelefones portáteisSecretárias eletrônicasSuportes de registro magnéticosCodificadores magnéticos, chips (circuitos integrados), cartões magnéticos, cartões para circuitos integrados ou para microprocessadoresCassetes de vídeo, DVD, e discos acústicosDistribuidores automáticos e mecanismos para aparelhos de pré-pagamento, caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamentos para o processamento de informações, programas de computadores (software transferível eletronicamente) e computadoresExtintores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190137391 (12/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SIMON, S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2525

28/05/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2000

05/05/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1983

06/01/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1857

08/08/2006

Proteção contínua da sua marca

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