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Dado oficial do INPI

CARDIOCARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARDIOCARE

ST13

BR500000818472006

Classe

5

Pedido

818472006

Registro

818472006

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/99
  5. Concessão29/06/99
  6. Extinto08/07/08

Registro concedido em 29/06/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

08/07/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

10/05/1995

Data de registro

29/06/1999

Data de expiração

29/06/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.

Representantes

F. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1957

08/07/2008

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1901

12/06/2007

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. MERCK KGAA (DE). PET.(RJ) 020060019209 DE 10/02/2006. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1862

12/09/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1844

09/05/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1486

29/06/1999

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO ,PUBLICADO NA RPI 1480 ,DE 18/05/99 ,TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO

RPI 1486

29/06/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1480

18/05/1999

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR * INT. VICENTE NOGUEIRA ADVS

RPI 1407

18/11/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. CARLOS VICENTE DA S. NOGUEIRA

RPI 1374

01/04/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT CARLOS VICENTE DA S. NOGUEIRA

RPI 1356

26/11/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT CARLOS VICENTE DA S. NOGUEIRA

RPI 1335

02/07/1996

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