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Dado oficial do INPI

ESPECIFARMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESPECIFARMA

ST13

BR500000818201630

Classe

5

Pedido

818201630

Registro

818201630

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/96
  5. Concessão28/01/97
  6. Extinto19/09/17

Registro concedido em 28/01/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

24/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

30/11/1994

Data de registro

28/01/1997

Data de expiração

28/01/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA.

Representantes

VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS

33695040

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000049 (15/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região. Ofício SEI nº 50949/2023/MF. Processo Administrativo nº 16643.720002/2011-54. Processo SEI nº 52402.011242/2023-02.

RPI 2755

24/10/2023

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2437

19/09/2017

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850120099830 (28/06/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESPECIFARMA COM. DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2332

15/09/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120099830 (28/06/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESPECIFARMA COM. DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Considerando que a procuração apresentada concede poderes para apenas requerer a desistência da marca ?ZACKPHARMA?, reapresente procuração conferindo poderes para a prática do ato pretendido, tendo esta sido outorgada em data igual ou anterior à data do ato de depósito da petição de caducidade ou nova procuração em que expressamente sejam ratificados todos os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato.

RPI 2318

09/06/2015

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO Srº AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO GAB DICAT Nº 475/2012 - PROCESSO DE ARROLAMENTO DE BENS Nº 16643.720002/2011-54 E PROCESSO INPI Nº 031036/12.

RPI 2203

26/03/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120099830, DE 28/06/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2196

05/02/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2071

14/09/2010

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

INDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DA MARCA, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981

RPI 1982

30/12/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1844

09/05/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS

RPI 1365

28/01/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS

RPI 1345

10/09/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS

RPI 1317

27/02/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS

RPI 1292

05/09/1995

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