IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230398775 (21/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUNA PIMENTEL PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Considera-se improcedente a alegação de ausência de legítimo interesse da requerente uma vez que a mesma possui pedido de registro de marca indeferido pela marca da requerida objeto da petição de caducidade. No que tange ao mérito, restou comprovado o uso da marca por meio de contratos, notas fiscais e fotografias de produtos com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando. Cabe ressaltar que a especificação da classe nacional foi detalhada conforme informação adicional fornecida em petição de cumprimento de exigência atendendo ao disposto no manual de marcas em vigor no item 6.5.4 - subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços.
RPI 2894
23/06/2026