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Dado oficial do INPI

FOX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FOX

ST13

BR500000817889752

Classe

34

Pedido

817889752

Registro

817889752

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/96
  5. Concessão17/09/96
  6. Vigente17/09/26

Registro concedido em 17/09/1996 e em vigor até 17/09/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/09/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

31/05/1994

Data de registro

17/09/1996

Data de expiração

17/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PY

Titulares e representantes

Titulares

TABACALERA HERNANDARIAS S/A

Representantes

Bicudo e Sborgia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco em bruto ou manufaturado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230398775 (21/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUNA PIMENTEL PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Considera-se improcedente a alegação de ausência de legítimo interesse da requerente uma vez que a mesma possui pedido de registro de marca indeferido pela marca da requerida objeto da petição de caducidade. No que tange ao mérito, restou comprovado o uso da marca por meio de contratos, notas fiscais e fotografias de produtos com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando. Cabe ressaltar que a especificação da classe nacional foi detalhada conforme informação adicional fornecida em petição de cumprimento de exigência atendendo ao disposto no manual de marcas em vigor no item 6.5.4 - subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230552734 (10/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TABACALERA HERNANDARIAS S/A Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Considerando os documentos apresentados na contestação à caducidade que demonstram os produtos para os quais a marca foi usada, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas. Não é necessário apresentar mais provas de uso, apenas o detalhamento.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230398775 (21/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUNA PIMENTEL PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2749

12/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160227834 (12/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TABACALERA HERNANDARIAS S/A Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2399

27/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160177681 (12/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TABACALERA HERNANDARIAS S/A Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2389

18/10/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CIAMERICA CIGARROS AMERICANA LIMITADA

RPI 2008

30/06/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1969

30/09/2008

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS, ASSIM COMO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA CEDENTE.INT.:MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1847

30/05/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1346

17/09/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1314

06/02/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1293

12/09/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. MARIO DE ALMEIDA

RPI 1263

14/02/1995

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