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Dado oficial do INPI

MAGNÓLIA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAGNÓLIA

ST13

BR500000816087334

Classe

25

Pedido

816087334

Registro

816087334

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/95
  5. Concessão16/04/96
  6. Vigente16/04/36

Registro concedido em 16/04/1996 e em vigor até 16/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/04/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

16/05/1991

Data de registro

16/04/1996

Data de expiração

16/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNÓLIA LTDA - EPP

Representantes

Oliveira Prado Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260044350 (26/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNOLIA LTDA - EPP Procurador: Gevalci Oliveira Prado

RPI 2882

31/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160076923 (22/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNOLIA LTDA - EPP Procurador: Gevalci Oliveira Prado

RPI 2400

03/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130018253 (31/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNÓLIA LTDA - EPP Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130018251 (31/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNÓLIA LTDA - EPP Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2383

06/09/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1899

29/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT GEVALCI OLIVEIRA PRADO

RPI 1324

16/04/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT GEVALCI OLIVEIRA PRADO

RPI 1305

05/12/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. GEVALCI O PRADO

RPI 1284

11/07/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. GEVALCI O.PRADO

RPI 1256

27/12/1994

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADO

RPI 1229

21/06/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT. GEVALCI O. PRADO

RPI 1106

11/02/1992

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811698017*INT. GEVALCI O. PRADO

RPI 1087

01/10/1991

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