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Dado oficial do INPI

DOCE ANJO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCE ANJO

ST13

BR500000821371380

Classe

25

Pedido

821371380

Registro

821371380

Andamento no INPI

  1. Depósito21/05/99
  2. Publicação27/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento24/09/02
  5. Concessão25/03/03
  6. Vigente25/03/33

Registro concedido em 25/03/2003 e em vigor até 25/03/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/03/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

21/05/1999

Data de registro

25/03/2003

Data de expiração

25/03/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNÓLIA LTDA - EPP

Representantes

Oliveira Prado Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de malha, roupas de banho, bermudas, blazers, blusas, bonés, calças, calças compridas, calcinhas, camisas, camisetas, camisolas, capotes, casacos, chapéus, pantufas, cintos, coletes, corpetes, roupas de couro, cuecas, roupas de ginástica, gravatas, gorros, roupas íntimas, jaquetas, lingerie, macacões, meias, meias calças, paletós, pijamas, robes, saias, suéteres, sungas, sutiãs, véus, vestidos, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230106272 (16/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNOLIA LTDA - EPP Procurador: Gevalci Oliveira Prado

RPI 2727

11/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130018253 (31/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNÓLIA LTDA - EPP Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130018251 (31/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNÓLIA LTDA - EPP Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2383

06/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130020643 (31/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS BRANCA MAGNOLIA LTDA Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO

RPI 2350

19/01/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1681

25/03/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1655

24/09/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1490

27/07/1999

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