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Dado oficial do INPI

GRUPO MAGNÓLIA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPO MAGNÓLIA

ST13

BR500000904064280

Classe

35

Pedido

904064280

Registro

904064280

Andamento no INPI

  1. Depósito15/09/11
  2. Publicação08/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/14
  5. Concessão02/12/14
  6. Vigente02/12/34

Registro concedido em 02/12/2014 e em vigor até 02/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/12/2034

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

15/09/2011

Data de registro

02/12/2014

Data de expiração

02/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNÓLIA LTDA - EPP

Representantes

Oliveira Prado Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtilComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoImportação-exportação (Agências de -)Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesRepresentação comercialComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroDemonstração de produtosComércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]Gestão de franquia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240056294 (06/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNOLIA LTDA - EPP Procurador: Gevalci Oliveira Prado

RPI 2895

30/06/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240056294 (06/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNOLIA LTDA - EPP Procurador: Gevalci Oliveira Prado Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240414296 (22/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNOLIA LTDA - EPP Procurador: Gevalci Oliveira Prado

RPI 2817

31/12/2024

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850220270703 (24/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAGNOLIA PARTICIPACOES S/A Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Importação-exportação (Agências de -); Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Representação comercial; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Demonstração de produtos; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]; Gestão de franquia. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Ausência de provas quanto aos itens caducos.

RPI 2763

19/12/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220400664 (08/09/2022) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNOLIA LTDA - EPP Procurador: Gevalci Oliveira Prado Detalhes do despacho:Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relacionados ao comércio de vestuário, fios e tecidos, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

RPI 2751

26/09/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220270703 (24/06/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAGNOLIA PARTICIPACOES S/A Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130018253 (31/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNÓLIA LTDA - EPP Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2387

04/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130018251 (31/01/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNÓLIA LTDA - EPP Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2383

06/09/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2291

02/12/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2279

09/09/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2131

08/11/2011

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