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Dado oficial do INPI

GOURMET

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOURMET

ST13

BR500000815244371

Classe

16

Pedido

815244371

Registro

815244371

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/91
  5. Concessão24/09/91
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 24/09/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

24/11/1989

Data de registro

24/09/1991

Data de expiração

24/09/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Plástico em folhas para empacotamento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250026941 (20/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: H.P. INDUSTRIA DE PAPEIS EIRELI Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250026941 (20/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: H.P. INDUSTRIA DE PAPEIS EIRELI Procurador: Leandro Soares Barros

RPI 2834

29/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210295146 (27/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC. Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

RPI 2645

14/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110157834 (26/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KIMBERLY-CLARK WORLDWIDE, INC Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

RPI 2283

07/10/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - KLABIN KIMBERLY S.A.

RPI 1886

27/02/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1768

23/11/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1- KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A CED.2- CELUCAT S.A

RPI 1485

22/06/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.(S) 1-KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A.(BR/BA) 2-IKPC-PAR S/A (BR/SP)NOME E SEDE ALTERADOS. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1321

26/03/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COPA-COMPAINHA DE PAPÉIS (BR/RJ) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1197

09/11/1993

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1086

24/09/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1062

09/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1046

18/12/1990

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