IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2701
11/10/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
CAMELIER PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2701
11/10/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800120033652 (12/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA
RPI 2346
22/12/2015
Recurso provido (outros)
Protocolo: 810110451558 (05/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
RPI 2282
30/09/2014
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
RPI 2123
13/09/2011
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI.
RPI 2109
07/06/2011
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810080146732 (visualizar no Portal INPI), de 16/09/2008
RPI 2027
10/11/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1826
03/01/2006
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C
RPI 1333
18/06/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C
RPI 1303
21/11/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SUDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA (BR-SP) PET (SP) 034062, DE 17/11/94 * INT. SERVTRADE SERV.
RPI 1273
25/04/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SERVTRADE SERV INTERN DE MARCAS E PATS S/C LTDA
RPI 1110
10/03/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE MARCAS EPAT. S/C LTDA
RPI 1089
15/10/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT SERVTRADE-SERV INTERV. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1065
30/04/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE MARCAS
RPI 1047
26/12/1990
Outras marcas de COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO
Marcas na classe 34
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.