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Dado oficial do INPI

SUDAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUDAN

ST13

BR500000815196792

Classe

34

Pedido

815196792

Registro

815196792

Andamento no INPI

  1. Depósito26/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/91
  5. Concessão10/03/92
  6. Extinto11/10/22

Registro concedido em 10/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

26/10/1989

Data de registro

10/03/1992

Data de expiração

10/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO

Representantes

CAMELIER PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Tabaco em bruto ou manufaturado

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2701

11/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120033652 (12/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

RPI 2346

22/12/2015

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 810110451558 (05/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

RPI 2282

30/09/2014

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2123

13/09/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 143 DA LPI.

RPI 2109

07/06/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080146732 (visualizar no Portal INPI), de 16/09/2008

RPI 2027

10/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1826

03/01/2006

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C

RPI 1333

18/06/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C

RPI 1303

21/11/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SUDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS LTDA (BR-SP) PET (SP) 034062, DE 17/11/94 * INT. SERVTRADE SERV.

RPI 1273

25/04/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SERVTRADE SERV INTERN DE MARCAS E PATS S/C LTDA

RPI 1110

10/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE MARCAS EPAT. S/C LTDA

RPI 1089

15/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT SERVTRADE-SERV INTERV. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1065

30/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE MARCAS

RPI 1047

26/12/1990

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