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Dado oficial do INPI

S SUDAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

S SUDAN

ST13

BR500000790022036

Classe

34

Pedido

790022036

Registro

790022036

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/10/81
  6. Extinto10/05/22

Registro concedido em 13/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

24/01/1979

Data de registro

13/10/1981

Data de expiração

13/10/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO

Representantes

Camelier Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

5.3.1125.7.1

Produtos e serviços

Classe 34

Cigarros, cigarrilhas, fumos e tabaco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110163208 (03/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA

RPI 2344

08/12/2015

IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Protocolo: 810110454143 (12/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. INDEFIRO O PEDIDO DE CADUCIDADE E MANTENHO O REGISTRO

RPI 2239

03/12/2013

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE.

RPI 2123

13/09/2011

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO JUSTIFICADO O DESUSO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2110

14/06/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080146734 (visualizar no Portal INPI), de 16/09/2008

RPI 2027

10/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1817

01/11/2005

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1542

25/07/2000

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT. SERVTRADE

RPI 1373

25/03/1997

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: SUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA(BR/SP) PET(SP) 036300 DE 09/12/94 *INT. SERVTRADE SERV. INTERN. MARCAS E PATENTES

RPI 1276

16/05/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SERVTRADE SERV. INTERN. MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1063

16/04/1991

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