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Dado oficial do INPI

SUDAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUDAN

ST13

BR500000816074119

Classe

35, 39

Pedido

816074119

Registro

816074119

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/94
  5. Concessão12/07/94
  6. Extinto12/07/04

Registro concedido em 12/07/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/12/1998

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

29/04/1991

Data de registro

12/07/1994

Data de expiração

12/07/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA

Representantes

MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

60262003000125

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ARTIGO 124 INCISO XIX DA LPI.

RPI 1458

15/12/1998

665

CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

EXIGENCIA PARA O TITULAR DO REGISTRO APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL DE CIA. SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO AUTORIZADO A CONVIVENCIA DAS MARCAS.

RPI 1436

30/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ: CIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO (BR/SP) * INT MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1288

08/08/1995

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. M G L MARCAS E PAT

RPI 1232

12/07/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. GOUVÊA VIEIRA

RPI 1210

08/02/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. GOUVÊA VIEIRA M. MARTINEZ JUCA E GUIMARAES S/C LTDA

RPI 1186

24/08/1993

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI. CESS. CIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO (BR-SP) * INT. GOUVEA VIEIRA , M.M. & JUCA S/C LTDA

RPI 1165

30/03/1993

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESNTE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONARIA ONDE CONSTE O OBJETO SOCIAL * INT. GOUVEIA VIEIRA MINANI MARTINES

RPI 1143

27/10/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. GOUVÊA VIEIRA M MARTINIZ JUCA E GUIMARAES S/C LTDA

RPI 1084

10/09/1991

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