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PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ARTIGO 124 INCISO XIX DA LPI.
RPI 1458
15/12/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/07/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
60262003000125
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.
ARTIGO 124 INCISO XIX DA LPI.
RPI 1458
15/12/1998
CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.
EXIGENCIA PARA O TITULAR DO REGISTRO APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL DE CIA. SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO AUTORIZADO A CONVIVENCIA DAS MARCAS.
RPI 1436
30/06/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ: CIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO (BR/SP) * INT MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1288
08/08/1995
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. M G L MARCAS E PAT
RPI 1232
12/07/1994
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. GOUVÊA VIEIRA
RPI 1210
08/02/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. GOUVÊA VIEIRA M. MARTINEZ JUCA E GUIMARAES S/C LTDA
RPI 1186
24/08/1993
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI. CESS. CIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO (BR-SP) * INT. GOUVEA VIEIRA , M.M. & JUCA S/C LTDA
RPI 1165
30/03/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESNTE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONARIA ONDE CONSTE O OBJETO SOCIAL * INT. GOUVEIA VIEIRA MINANI MARTINES
RPI 1143
27/10/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. GOUVÊA VIEIRA M MARTINIZ JUCA E GUIMARAES S/C LTDA
RPI 1084
10/09/1991
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