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Dado oficial do INPI

EMEGE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EMEGE

ST13

BR500000813764289

Classe

30

Pedido

813764289

Registro

813764289

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/01/89
  5. Concessão25/07/89
  6. Vigente25/07/29

Registro concedido em 25/07/1989 e em vigor até 25/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/07/2029

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Diagnóstico de risco e oportunidade

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

30/12/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

25/09/1987

Data de registro

25/07/1989

Data de expiração

25/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A

Representantes

CidwanVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.125.7.25

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250632270 (02/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A Procurador: Marcos Andreas da Silva Quaglio Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190159882 (24/05/2019) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): FLOWINVEST CIA SECURITIZADORA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCA E OUTRAS AVENÇAS, entre FLOWINVEST CIA. SECURITIZADORA, (na qualidade de Credora), PASTIFÍCIO ARAGUAIA LTDA., (na qualidade de Garantidora) e P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., (também como Garantidora). Contrato datado de 23 de março de 2018.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190174948 (10/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

RPI 2525

28/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180157562 (05/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A

RPI 2481

24/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090209009 (30/05/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Cessionário: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.

RPI 2404

31/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140177892 (02/09/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA. Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues Detalhes do despacho:Retirada a anotação do gravame no pedido/registro de marca, publicado na RPI 2099, de 29/03/2011.

RPI 2398

20/12/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2194

22/01/2013

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO GRAVAME. INT.: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA. ME.

RPI 2099

29/03/2011

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 2096, DE 09/03/2011, TENDO EM VISTA HAVER PETIÇÃO: ANOTAÇÃO DE GRAVAME EM REGISTRO.

RPI 2099

29/03/2011

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO GRAVAME DA PRESENTE MARCA, CONFORME INCISO II DO ART. 136 DA LPI, TENDO COMO DEVEDORA A EMEGÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ. 015359210001-11, COMO CREDORA A CARGILL AGRÍCOLA S.A., E COMO GARANTIDORES ALOÍSIO QUINTANILHA DE BARROS (CPF 548373598-68), CELIA REGINA DE BARROS (CPF 851231708-63), FRANCO GRASSI (CPF 260788211-72) E TEREZINHA SILVIA DO VALE PEROTTO GRASSI (CPF 228059741-15). *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 2099

29/03/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.- EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A

RPI 2096

09/03/2011

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

A TRANSFERÊNCIA DESTA MARCA SOLICITADA ATRAVÉS DA PET (GO) 000097 DE 02/02/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP ADVOCACIA.

RPI 1942

25/03/2008

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPICESSIONÁRIA: REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/APET (GO) 001675 DE 17/08/2004INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES

RPI 1941

18/03/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE (SR. EDWALDO APARECIDO DE OLIVEIRA E LUIDG ALESSANDRO UCHÔA) TÊM PODERES EXPRESSOS PARA ALIENAR A MARCA.REAPRESENTE PROCURAÇÃO DANDO PODERES A AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 MARCAS E PATENTES, OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA (REIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S/A) COM SEUS REPRESENTANTES LEGAIS DEVIDAMENTE INDICADOS E QUALIFICADOS.

RPI 1884

13/02/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1459

22/12/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PROTEGARD - PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 979

25/07/1989

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PROTEGARD LTDA PATENTES E MARCAS

RPI 953

24/01/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 934

13/09/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 918

24/05/1988

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