IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2679
10/05/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2679
10/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850190160119 (24/05/2019) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): FLOWINVEST CIA SECURITIZADORA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE PENHOR DE MARCA E OUTRAS AVENÇAS, entre P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. (na qualidade de Garantidora) e FLOWINVEST CIA. SECURITIZADORA.(na qualidade de credora) e PASTIFÍCIO ARAGUAIA LTDA. (na qualidade de Garantidora). Contrato datado de 23 de março de 2018.
RPI 2527
11/06/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180157562 (05/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Cessionário: P.A.S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
RPI 2481
24/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 810090209009 (30/05/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Cessionário: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA.
RPI 2404
31/01/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140177996 (02/09/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA. Procurador: Benedita Aparecida Rodrigues Detalhes do despacho:Retirada a anotação do gravame no pedido/registro de marca, publicado na RPI 2099, de 29/03/2011.
RPI 2398
20/12/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810070067588 (28/09/2007) Petição (tipo): Anotação de gravame (363.8) Requerente: EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A
RPI 2280
16/09/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2127
11/10/2011
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANOTADO GRAVAME DA PRESENTE MARCA, CONFORME INCISO II DO ART. 136 DA LPI, TENDO COMO DEVEDORA A EMEGÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ. 015359210001-11, COMO CREDORA A CARGILL AGRÍCOLA S.A., E COMO GARANTIDORES ALOÍSIO QUINTANILHA DE BARROS (CPF 548373598-68), CELIA REGINA DE BARROS (CPF 851231708-63), FRANCO GRASSI (CPF 260788211-72) E TEREZINHA SILVIA DO VALE PEROTTO GRASSI (CPF 228059741-15). *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 2099
29/03/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
RPI 2096, DE 09/03/2011, TENDO EM VISTA HAVER PETIÇÃO: ANOTAÇÃO DE GRAVAME EM REGISTRO.
RPI 2099
29/03/2011
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO GRAVAME. INT.: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA. ME.
RPI 2099
29/03/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.- EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A
RPI 2096
09/03/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
A TRANSFERÊNCIA DESTA MARCA SOLICITADA ATRAVÉS DA PET (GO) 000097 DE 02/02/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO FAZER PARTE DAS RELAÇÕES PROCESSUAIS.INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP ADVOCACIA.
RPI 1942
25/03/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1927
11/12/2007
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET (GO) 001652 DE 17/08/2004, ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. AUREOLINO PINTO DAS NEVES - CENTEP21 ADVOCACIA.
RPI 1884
13/02/2007
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
COMPROVE O SIGNATÁRIO TER PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.
RPI 1622
05/02/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT NEVES E PEREIRA LTDA
RPI 1385
17/06/1997
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.