IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2855
23/09/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/02/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 20
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2855
23/09/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800150041955 (23/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EMEGE SOCIEDAD ANONIMA Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2379
09/08/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850150036368 (23/02/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EMEGE SOCIEDAD ANONIMA Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C
RPI 2332
15/09/2015
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 2050
20/04/2010
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2038 DE 26/01/2010 E PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2034 DE 29/12/2009 TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PUBLICAÇÃO EM DUPLICIDADE, FICA MANTIDA A PUBLICAÇÃO , DE PRORROGAÇÃO DA RPI Nº 1878 02/01/2007.
RPI 2044
09/03/2010
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2034 DE 29/12/2009, TENDO EM VISTA TRATAR-DE PUBLICAÇÃO EM DUPLICIDADE, FICA MANTIDA A PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 187 DE 29/12/2007.
RPI 2038
26/01/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2034
29/12/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1878
02/01/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1264
21/02/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. SETA MARCAS E PATS. LTDA.
RPI 1234
26/07/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1214
08/03/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1185
17/08/1993
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATO O ART116 DO CPI E APRESENTE TRADUÇÃO LEGALIZADA DO DOCUMENTO COMPROBATORIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM * INT. SETA M. E P. LTDA
RPI 1166
06/04/1993
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