IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2519
16/04/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/08/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2519
16/04/2019
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 2050
20/04/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2008
30/06/2009
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1537
20/06/2000
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. DE AMIO GALLO S/A IND.COM.PEÇAS P/ AUTOMÓVEIS (BR/SP)
RPI 1483
08/06/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1442
11/08/1998
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
PET. (RJ) N§ 018663, DE 28/05/96. E PET.(GO) N§ 0435, DE 08/07/96 - REFURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO. *INT. SETA MARCAS E PATENTES.
RPI 1422
24/03/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO RECS 1. DE MAIO GALLO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS PARA AUTOMOVEIS (BR/SP) 2. EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A (BR/GO) * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1357
03/12/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
PARA ASSINALAR "TERMOTANQUES, FOGÕES, VENTILADORES, AQUECEDORES DE AMBIENTES, CIRCULADORES DE AR E APARELHOS DE ARCODICIONADO * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1327
07/05/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
PARA ASSINALAR TERMOTANQUES, FOGÕES, VENTILADORES, AQUECEDORES DE AMBIENTES, CIRCULADORES DE AR E APARELHOS DE AR CONDICIONADO. * INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1305
05/12/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
PARA ASSINALAR OS SEGUINTES PRODUTOS TERMOTANQUES, FOGÕES, VENTILADORES, AQUECEDORES DE AMBIENTES, CIRCULADORES, DE AR E APARELHOS DE AR CONDICIONADO *INT. SETA MARCAS E PATENTES
RPI 1280
13/06/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO*INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1214
08/03/1994
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 7200103860 * INT. SETA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1185
17/08/1993
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TARTA O ART116 DO CPI E APRESENTE TRADUÇÃO LEGALIZADA DO DOCUMENTO COMPROBATORIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM *INT. SETA M. E P. LTDA
RPI 1166
06/04/1993
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