IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA ''FB'' REFERENTE AO REGISTRO Nº 823198529, CONFORME DEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº 850190329734 DE 04/10/2019.
RPI 2546
22/10/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/11/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Cancelamento de ofício de registro de marca
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DA MARCA ''FB'' REFERENTE AO REGISTRO Nº 823198529, CONFORME DEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº 850190329734 DE 04/10/2019.
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170192151 (09/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Glauco Zoline Cessionário: GREAT FALL COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA-EPP
RPI 2474
05/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800110074070 (13/05/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: FBK COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: GLAUCO ZOLINE Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2249
11/02/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FALL BACK CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA
RPI 2140
10/01/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONSTANTINA R S GUSTINELLI ME
RPI 1914
11/09/2007
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DE PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1897, DE 15/05/2007, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA
RPI 1912
28/08/2007
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) FALL BACK CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA *PET(SP) 016026, DE 25/04/200. *INT. GLAUCO ZOLINE
RPI 1897
15/05/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1710
14/10/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSãO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS TESTEMUNHAS.
RPI 1710
14/10/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 1041
13/11/1990
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA * INT BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 1022
12/06/1990
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 1000
02/01/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 982
15/08/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. BEERRE ASS. EMPRESARIAL S/C LTDA
RPI 957
21/02/1989
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
RPI 901
26/01/1988
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