IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2513
06/03/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2513
06/03/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170192151 (09/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Glauco Zoline Cessionário: GREAT FALL COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA-EPP
RPI 2474
05/06/2018
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FALL BACK CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA
RPI 2140
10/01/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1943
01/04/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
RPI 1932
15/01/2008
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON : GTFM, INC (US)
RPI 1715
18/11/2003
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGêNCIA (PARA O OPONENTE) PUBLICADA NA RPI 1709, DE 07.10.2003, TENDO EM VISTA EERO MATERIAL.
RPI 1713
04/11/2003
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAçãO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI E CóPIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO REFERENTE à OPOSIçãO INTERPOSTA ATRAVéS DA PET. (RJ) 038414, DE 10/09/2001 (PARA O OPONENTE).
RPI 1709
07/10/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1592
10/07/2001
Proteção contínua da sua marca
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