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Brasil840481586

FB

THE FURUKAWA BATTERY CO., LTD.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 9Mista
FB

Andamento no INPI

  1. Indeferido10/11/15

Pedido indeferido em definitivo em 10/11/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Baterias e célulasCarregadores para baterias elétricasFONTES DE ENERGIA [fontes de alimentação]Aparelhos e máquinas de controle ou distribuição de energiaCabos e fios elétricosPARTES E ACESSÓRIOS [componentes] PARA TODOS OS PRODUTOS MENCIONADOS ANTERIORMENTE

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

23/01/2018

RPI 2455

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850170330974 (21/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: THE FURUKAWA BATTERY CO., LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

19/12/2017

RPI 2450

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850160004999 (11/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: The Furukawa Battery Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

23/02/2016

RPI 2355

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850160004999 (11/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: The Furukawa Battery Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

15/12/2015

RPI 2345

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850150257291 (12/11/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: The Furukawa Battery Co., Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

10/11/2015

RPI 2340

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821417193 (FB FUSI-BRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovida melhor adequação da especificação à classe reivindicada, também pela exclusão de item genérico para fins de classificação.

17/09/2013

RPI 2228

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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