IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824232089,900583282, 901818330, 903635534 e 907434177. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901818330 (FB FOR Baby), Processo 813299055 (FB), Processo 825577080 (FB FAROL BEACH), Processo 906693268 (FB Fick Bella Moda Feminina), Processo 818411520 (FB FRUTY'S BRAZIL), Processo 824968301 (FB FRUTY'S BRAZIL) e Processo 823198529 (FB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2388
11/10/2016