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Dado oficial do INPI

MAIORCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAIORCA

ST13

BR500000812972120

Classe

14

Pedido

812972120

Registro

812972120

Andamento no INPI

  1. Depósito18/11/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/89
  5. Concessão10/03/92
  6. Anulado16/06/20

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

16/06/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

18/11/1986

Data de registro

10/03/1992

Data de expiração

10/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAIORCA COMÉRCIO LTDA.

Representantes

P. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitaçõesJóias e suas imitações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 20921015099 (07/05/1992) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MAJORICA, S.A. Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO V DA LPI E ART. 6 BIS DA CUP.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120033750 (12/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAIORCA COMÉRCIO LTDA. Procurador: PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

RPI 2346

22/12/2015

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

TORNADO SEM EFEITO O DESPACHO DECISÓRIO QUE ORIGINOU A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2096, DE 09/03/2011, SOBRESTADO O EXAME DOS AUTOS ATÉ O TRANSITO EM JULGADODA AÇÃO ORDINÁRIA N° 880023245-0 - DÉCIMA QUINTA VF/RJ, REFERENTE AO PROC. INPI 2129/88.

RPI 2116

26/07/2011

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE DA RPI 2096, DE 09/03/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2112

28/06/2011

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2096

09/03/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1850

20/06/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1802

19/07/2005

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGISTROS N§ 811021882 E 811057666 QUE SE ENCONTRAM SUB JUDICE *INT. PAULO ROBERTO COSTA F.

RPI 1432

02/06/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. MAJORICA (ES) * INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

RPI 1141

13/10/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT * PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

RPI 1110

10/03/1992

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

RPI 1092

05/11/1991

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEREDO.

RPI 1069

28/05/1991

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. MAJORICA (ES) * INT. ALTAIR DIAS , MELLO CIA LTDA

RPI 991

17/10/1989

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

RPI 968

09/05/1989

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

RPI 903

09/02/1988

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 884

29/09/1987

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