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Dado oficial do INPI

MAIORCA MOMENTS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAIORCA MOMENTS

ST13

BR500000815946287

Classe

10

Pedido

815946287

Registro

815946287

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Indeferido19/05/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/05/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

19/05/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

03/12/1990

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAIORCA COMÉRCIO LTDA.

Representantes

P. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Cronômetros, relógios e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Protocolo: 20920024533 (05/08/1992) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): MAJORICA, S.A. Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. PARA QUE SEJA INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA COM FULCRO NO ARTIGO 124, V, da LPI c/c ARTIGO 6 BIS E 8º DA CUP.

RPI 2576

19/05/2020

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 20920024533 (05/08/1992) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): MAJORICA, S.A. Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do recurso contra o deferimento até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária em trâmite perante a 15ª VF/RJ sob o nº 00232459119884025101 (Processo INPI 2129/88). Sobrestadores:Petição 301190001072 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 811059669 (MAJORICA) / Petição 301190001072 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 811059669 (MAJORICA)

RPI 2535

06/08/2019

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

TORNADO SEM EFEITO O DESPACHO DECISÓRIO QUE ORIGINOU A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2098, DE 22/03/2011, SOBRESTADO O EXAME DOS AUTOS ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA N° 880023245-0 - DÉCIMA QUINTA VF/RJ, REFERENTE AO PROC. INPI 2129/88.

RPI 2116

26/07/2011

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE DA RPI 2098, DE 22/03/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2112

28/06/2011

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2098

22/03/2011

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1850

20/06/2006

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATE DECISAO FINAL DA AÇAO JUDICIAL ENVOLVENDO OS REGISTROS N. 811021882 E 811059669 INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEREDO

RPI 1237

16/08/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO * INT PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

RPI 1145

10/11/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

RPI 1123

09/06/1992

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. MAJORICA S/A (ES) *INT PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO.

RPI 1106

11/02/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

RPI 1084

10/09/1991

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