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Brasil814921680

MAIORCA

MAIORCA COMÉRCIO LTDA.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16Mista
MAIORCA

Andamento no INPI

  1. Indeferido19/05/20

Pedido indeferido em definitivo em 19/05/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho. Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral. Artigos para escritório, material didático e de desenho

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

19/05/2020

RPI 2576

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

IPAS369

Protocolo: 20910018929 (28/06/1991) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): MAJORICA, S.A. Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO RECORRIDO PARA QUE SEJA INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA COM FULCRO NO ARTIGO 124, V, da LPI c/c ARTIGO 6 BIS E 8º DA CUP.

06/08/2019

RPI 2535

Sobrestamento da instrução técnica

IPAS499

Protocolo: 20910018929 (28/06/1991) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): MAJORICA, S.A. Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do recurso contra o deferimento até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária em trâmite perante a 15ª VF/RJ sob o nº 00232459119884025101 (Processo INPI 2129/88). Sobrestadores:Petição 301190001072 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 811059669 (MAJORICA) / Petição 301190001072 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 811059669 (MAJORICA)

26/07/2011

RPI 2116

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

286

TORNADO SEM EFEITO O DESPACHO DECISÓRIO QUE ORIGINOU A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2096, DE 09/03/2011, SOBRESTADO O EXAME DOS AUTOS ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA N° 880023245-0 - DÉCIMA QUINTA VF/RJ, REFERENTE AO PROC. INPI 2129/88.

28/06/2011

RPI 2112

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE DA RPI 2096, DE 09/03/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

09/03/2011

RPI 2096

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

276

20/06/2006

RPI 1850

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME E SEDE ALTERADOS.

14/12/1993

RPI 1202

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

286

ATÉ DECISÃO DA ACAO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REG. 811057666 *INT. PAULO ROBERTO FIGUEIREDO

08/10/1991

RPI 1088

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

DEFERIMENTO REC MOSORICA S/A (RS) * INT PAULO R C FIGUEIREDO

30/04/1991

RPI 1065

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

11/12/1990

RPI 1045

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON. MAJORICA S/A (ES) *INT. PAULO ROBERTO C. FIGUEIREDO

19/06/1990

RPI 1023

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT PAULO ROBERTO C FIGUEIREDO