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Brasil816243697

MALLORCA

MAIORCA COMÉRCIO LTDA.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 14Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido19/05/20

Pedido indeferido em definitivo em 19/05/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 14

Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações. Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações. Metais preciosos e semi-preciosos. Pedras preciosas, semi-preciosas e suas imitações. Jóias e suas imitações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

19/05/2020

RPI 2576

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

IPAS369

Protocolo: 20921035996 (27/11/1992) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): MAJORICA, S.A. Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. PARA QUE SEJA INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA COM FULCRO NO ARTIGO 124, V, da LPI c/c ARTIGO 6 BIS E 8º DA CUP.

26/07/2011

RPI 2116

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

286

TORNADO SEM EFEITO O DESPACHO DECISÓRIO QUE ORIGINOU A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2107, DE 24/05/2011, SOBRESTADO O EXAME DOS AUTOS ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA N° 880023245-0 - DÉCIMA QUINTA VF/RJ, REFERENTE AO PROC. INPI 2129/88.

28/06/2011

RPI 2112

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

CONCESSÃO E PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE DAS RPIS 2107, DE 24/05/2011 E 2096, DE 09/03/2011, RESPECTIVAMENTE, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

24/05/2011

RPI 2107

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09/03/2011

RPI 2096

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

276

20/06/2006

RPI 1850

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME E SEDE ALTERADOS.

22/11/1994

RPI 1251

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

286

ATE DECISAO FINAL REGISTROS SUB-JUDICE 811059650 E 811057666 *INT PAULO ROBERTO C. FIGUEIREDO

16/02/1993

RPI 1159

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

DEFERIMENTO - RECS. 1- MAJORICA S/A (ES) 2- C.B.P. - COMPAINHA BRASILEIRA DE PEROLAS (BR/RJ) *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

06/10/1992

RPI 1140

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

07/04/1992

RPI 1114

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON(S) 1) MAJORICA S/A (ES) 2) C.B.P. COMPANHIA BRASILEIRA DE PEROLAS (BR/RJ) *INT. PAULO ROBERTO C. FIGUEIREDO

03/12/1991

RPI 1096

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. PAULO ROBERTO C. FIGUEREDO

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