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Brasil812798180

COROL

COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.

Registro de marca extintoClasse 30Mista
COROL

Andamento no INPI

  1. Extinto11/04/23

Registro concedido em 03/11/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geralFarinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

11/04/2023

RPI 2727

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

17/01/2023

RPI 2715

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850220207886 (18/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KINDU ALIMENTOS LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

21/06/2022

RPI 2685

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850220207886 (18/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KINDU ALIMENTOS LTDA Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

15/12/2015

RPI 2345

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120189163 (25/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL. Procurador: ELSI LUISA PARRON BUIAR Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

14/11/2006

RPI 1871

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

18/04/2006

RPI 1841

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

03/11/1992

RPI 1144

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. ANTÔNIO BUIAR

09/06/1992

RPI 1123

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

265

*INT. ANTONIO BUIAR AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

17/04/1990

RPI 1014

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO *INT. ANTONIO BUIAR

21/11/1989

RPI 996

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ARTIGO 65 DO CPI REG 003881415 007527160 * INT ANTONIIO BUIAR

15/12/1987

RPI 895

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

07/07/1987

RPI 872

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

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