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Dado oficial do INPI

COROL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COROL

ST13

BR500000200051407

Classe

30

Pedido

200051407

Registro

200051407

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/94
  5. Concessão30/04/96
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 30/04/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

29/03/1993

Data de registro

30/04/1996

Data de expiração

30/04/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.

Representantes

A. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar * açúcar cristalizado para uso alimentar, bobons, bombons ou balas com hortelã-pimenta, chocolate, confeitos decorações, comestíveis para bolos, geléia real para consumo humano, exceto para uso medicinal, geléias de frutas [confeitos]glicose para uso alimentar, gomas de mascar exceto para uso medicinal gomas de mascar, hortelã -pimenta ( bombons ou balas com hortelã-pimenta para confeitos mascar (gomas de- ) exceto para uso medicinal, mel, melaço, pudins sorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1944

08/04/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1871

14/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C

RPI 1326

30/04/1996

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C

RPI 1301

07/11/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. CIROL ROYAL S/A (BRIPE) *INT. ANTÔNIO BUIAR

RPI 1272

18/04/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ANTÔNIO BUIAR

RPI 1240

06/09/1994

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. CIROL ROYAL S/A (BR-PE) * INT. ANTÔNIO BUIVAR

RPI 1214

08/03/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ANTONIO BUIAR

RPI 1185

17/08/1993

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