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Brasil826198511

COROL

COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.

Registro de marca extintoClasse 5Mista
COROL

Andamento no INPI

  1. Extinto27/02/18

Registro concedido em 10/07/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Aminoácidos para uso veterinário - Produtos para lavar animais - Preparações para destruir animais nocivos - Preparações antiparasitárias - Coleiras antiparasitas para animais Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário - Venenos bacterianos Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário Bastões para fumigação - Preparações biológicas para uso veterinário - Preparações para matar camundongos - Coleiras antiparasitas para animais - Complementos para forragem para uso medicinal Enzimas para uso veterinário - Preparações enzimáticas para uso veterinário Preparações para destruir ervas daninhas Produtos para combater as ervas daninhas - Preparações para esterilização do solo Fungicidas Preparações para destruir fungos corrosivos - Gorduras para uso veterinário Herbicidas - Inseticidas - Medicamentos para uso veterinário Produtos para destruir moscas - Gordura para ordenhar - Preparações para destruir ervas daninhas - Produtos para lavar gado - Preparações químicas para uso veterinário - Preparações veterinárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

27/02/2018

RPI 2460

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/07/2007

RPI 1905

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/06/2007

RPI 1900

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/11/2006

RPI 1871

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

13/04/2004

RPI 1736

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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