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Brasil200051385

COROL

COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL.

Registro de marca extintoClasse 30Mista
COROL

Andamento no INPI

  1. Extinto20/02/18

Registro concedido em 01/07/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.1.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar * açúcar cristalizado para uso alimentar, bobons, bombons ou balas com hortelã-pimenta, chocolate, confeitos decorações, comestíveis para bolos, geléia real para consumo humano, exceto para uso medicinal, geléias de frutas [confeitos]glicose para uso alimentar, gomas de mascar exceto para uso medicinal gomas de mascar, hortelã -pimenta ( bombons ou balas com hortelã-pimenta para confeitos mascar (gomas de- ) exceto para uso medicinal, mel, melaço, pudins sorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

20/02/2018

RPI 2459

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

08/04/2008

RPI 1944

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

14/11/2006

RPI 1871

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

06/07/1999

RPI 1487

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

22/12/1998

RPI 1459

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ TINTAS CORAL LTDA (BR/SP).

01/07/1997

RPI 1387

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. ANTONIO BUIAR

18/03/1997

RPI 1372

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

*INT. ANTONIO BUIAR

22/10/1996

RPI 1351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C

26/03/1996

RPI 1321

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

205

OPON CIROL ROYAL S/A (BR/PE) * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C

24/10/1995

RPI 1299

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C

25/04/1995

RPI 1273

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

261

INT. * ANTONIO BUIAR

06/09/1994

RPI 1240

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1210,DE 08/02/94,TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO *INT. ANTÔNIO BUIAR

06/09/1994

RPI 1240

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO *INT. ANTÔNIO BUIAR

08/02/1994

RPI 1210

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

145

INT. ANTONIO BUIAR

17/08/1993

RPI 1185

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812008677INT. ANTONIO BUIAR

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