(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MAIORCA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAIORCA

ST13

BR500000812539532

Classe

37

Pedido

812539532

Registro

812539532

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/06/87
  5. Concessão04/12/90
  6. Anulado16/06/20

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

16/06/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37

Data de depósito

29/04/1986

Data de registro

04/12/1990

Data de expiração

04/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAIORCA COMÉRCIO LTDA.

Representantes

P. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de lapidação de pedra de qualquer tipo, e de montagem, reparação e conservação de artigos de metal, precioso ou não, inclusive jóias e bijuterias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 20911000296 (04/01/1991) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MAJORICA, S.A. Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO V DA LPI E ART. 6 BIS DA CUP.

RPI 2580

16/06/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100198391 (03/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAIORCA COMÉRCIO LTDA. Procurador: PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO Detalhes do despacho:conforme art. 133 da LPI.

RPI 2224

20/08/2013

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

TORNADO SEM EFEITO O DESPACHO DECISÓRIO QUE ORIGINOU A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2098, DE 22/03/2011, SOBRESTADO O EXAME DOS AUTOS ATÉ O TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORDINÁRIA N° 880023245-0 - DÉCIMA QUINTA VF/RJ, REFERENTE AO PROC. INPI 2129/88.

RPI 2116

26/07/2011

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO SENHOR PRESIDENTE DA RPI 2098, DE 22/03/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 2112

28/06/2011

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2098

22/03/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1850

20/06/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1804

02/08/2005

810

REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

ATÉ DECISAO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUEENVOLVE O PRESENTE PROCESSO *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

RPI 1149

08/12/1992

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ. MAJORICA S/A (BR/ES) * INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

RPI 1078

30/07/1991

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO

RPI 1044

04/12/1990

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA.

RPI 1026

31/07/1990

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 885

06/10/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 869

16/06/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 834

14/10/1986

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MAIORCA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.