IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/04/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2329
25/08/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 26040000439 (24/03/2004) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2240
10/12/2013
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO Srº AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SÃO PAULO/SP, CONFORME OFÍCIO GAB DICAT Nº 475/2012 - PROCESSO DE ARROLAMENTO DE BENS Nº 16643.720002/2011-54 E PROCESSO INPI Nº 031036/12.
RPI 2203
26/03/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 1844
09/05/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ALCON PHARMACEUTICALS LTD
RPI 1494
24/08/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. RICARDO A. C. DE REZENDE
RPI 1219
12/04/1994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. RICARDO A COUTINHO DE REZENDE
RPI 1175
08/06/1993
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDODE REGISTRO N 811706206 * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 1058
12/03/1991
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. INSTITUTO NACIONAL DE QUIMIOTERAPIA LTDA (BR/SP) * INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO.
RPI 981
08/08/1989
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 956
14/02/1989
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO
RPI 940
25/10/1988
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RPI 936
27/09/1988
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RPI 785
05/11/1985
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RPI 766
25/06/1985
24 pedidos de patente no mesmo titular.
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