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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2178
02/10/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/10/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
E. V. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2178
02/10/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2148
06/03/2012
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
RPI 2130
01/11/2011
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. BOMBRIL MERCOSUL S.A.(BR/SP) PET.ELETRÔNICA: 810100333178 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 23/07/2010.
RPI 2101
12/04/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RS) 016060015625, DE 23/11/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DECISÃO JUDICIAL DA 11ª VC DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, QUE DETERMINOU A TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA EM FAVOR DA EMPRESA "COMÉRCIO DE PAPÉIS CONTINENTAL LTDA". PROCESSO JUDICIAL Nº 0010702021672. PROCESSO INPI Nº 5240000000529/08 E INPI Nº 52400000297/09.
RPI 2022
06/10/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TRES PORTOS S/A INDUSTRIA DE PAPEL
RPI 2021
29/09/2009
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA, ANTERIORMENTE ANOTADA NA RPI 1939, DE 04/03/2008, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 11ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 1286/2009, REFERENTE AO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL NºN 001/1.07.0202167-2, TENDO COMO EXEQUENTE: COMÉRCIO DE PAPÉIS CONTINENTAL LTDA E EXECUTADO: BAZAMPAR S.A. PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS. INPI Nº 52400000297.
RPI 2019
15/09/2009
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA AUTO DE PENHORA, EXPEDIDO DO DOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E ATOS EXECUTÓRIOS Nº 008/10700173186, ORIUNDA DA 11ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE/RS. PROCESSO Nº 001/1.07.0202167-2. PROCESSO INPI Nº52400000529/08 PET. (RS) 016060015625 DE 23/11/2006. *INT. MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PETENTES LTDA
RPI 1944
08/04/2008
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
AVERBADA À PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA AUTO DE PENHORA, EXPEDIDO DO DOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E ATOS EXECUTÓRIOS Nº 008/10700173186, ORIUNDA DA 11ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE/RS. PROCESSO Nº 001/1.07.0202167-2. PROCESSO INPI Nº52400000529/08.
RPI 1939
04/03/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1259, DE 17/01/95 POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1263
14/02/1995
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.002711 DE 23/06/94(BR/RS) POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A DECISÃO FLS 218 *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1259
17/01/1995
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICACAO DE RECURSO PUBLICADA NA RPI 1250 DE 15/11/94, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1259
17/01/1995
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1250
15/11/1994
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
MANDADO DE SEGURANÇA - SEXTA - VF-RJ * INT. MÁRIO DE ALMEIDA
RPI 1243
27/09/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
RPI 1221
26/04/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. EDITORA AZUL S/A(BR-SP) PET(RJ) 022471 DE 14/07/93 *INT. MARIO ALMEIDA
RPI 1191
28/09/1993
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 732
30/10/1984
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 727
25/09/1984
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