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Dado oficial do INPI

CARICIA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARICIA

ST13

BR500000800287207

Classe

3

Pedido

800287207

Registro

800287207

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/85
  5. Concessão11/11/86
  6. Vigente11/11/26

Registro concedido em 11/11/1986 e em vigor até 11/11/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/11/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

22

Atualização mais recente

15/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

06/10/1980

Data de registro

11/11/1986

Data de expiração

11/11/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA

Representantes

R. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

22 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850140114516 (16/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11) Titular: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2432

15/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150333877 (15/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDÚSTRIA DE SABÃO MAUÁ LTDA. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

RPI 2374

05/07/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850140114516 (16/06/2014) Petição (tipo): Recurso contra deferimento parcial de caducidade (333.11) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:CONTRA O DEFERIMENTO PARCIAL DA CADUCIDADE DO REGISTRO.

RPI 2368

24/05/2016

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 810100332760 (23/07/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S/A. Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Cabelos naturais e artificiais e unhas artificiais. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial; produtos de perfumaria e higiene, e artigos de toucador em geral. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A requerida não comprovou o uso dos produtos da classe nacional 03.40 no período. Foi comprovado, através da documentação trazida, uso da marca para produtos abrangidos na classe nacional 03.10 e 03.20.

RPI 2258

15/04/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BOMBRIL MERCOSUL S.A.(BR/SP) PET.ELETRÔNICA: 810100332760 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 23/07/2010.

RPI 2101

12/04/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1912

28/08/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. TRANSGLOBO INDUSTRIA E COMERCIO S/A (BR/RJ) * INT MARCOS DA COSTA CAPUTO

RPI 1350

15/10/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CACILDA FIZ

RPI 1345

10/09/1996

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED (S) 1 AMERICAN CYANAMID COMPANY (US) 2 THE CLOROX COMPANY (US) RETIFICAÇÃO DAS TRANSFERENCIAS PUBLICADAS NAS RPI 1133, DE 18/08/92 E 1146, DE 17/11/92 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT WILMA VAN

RPI 1153

05/01/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. THE CLOROX COMPANY (US) * INT. WIOLMA VAN VAREMBERG D'EGMONT

RPI 1146

17/11/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CEP. AMERICAN CYANAMID COMPANY (US) *INT. PINHEIRO NETO

RPI 1133

18/08/1992

815

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1032

11/09/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CANCELAMENTO PUBLICADO NA RPI 995 DE 14-11-89 TENDO EM VISTA O TITULAR POSSUIREGISTRO 750000201 ANTERIOR INT * DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1006

13/02/1990

805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1006

13/02/1990

800

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

ITEM 17 ART 65 CPI ANT REG N. 790383560 INT THARCILIO MACHADO GOMES

RPI 995

14/11/1989

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 932

30/08/1988

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

RPI 877

11/08/1987

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 838

11/11/1986

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RPI 837

04/11/1986

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

RPI 776

03/09/1985

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 765

18/06/1985

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 758

30/04/1985

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