700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/03/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARCIA APARECIDA PEREIRA GONÇCALVES
RPI 1226
31/05/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ARP S/A INDUSTRIA DE MODA (SC) * INT. MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES
RPI 1161
02/03/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MALHARIA ARP S/A (BR-SP) RETIFICAÇÃO DA RPI 1109, DE 04/03/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1117
28/04/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MALHARIA ARP S/A (BR-RJ) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1109
03/03/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1016
01/05/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 993
31/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A. (BR/RJ) PET. (RJ) 002278 DE 23/01/89 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 962
28/03/1989
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