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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SC) 4080, DE 24/11/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO
RPI 1553
10/10/2000
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/06/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SC) 4080, DE 24/11/97, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO
RPI 1553
10/10/2000
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI
RPI 1553
10/10/2000
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: DARPE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA (BR/SC) PET(SC) 4080 DE 24/11/97
RPI 1444
25/08/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ART S/A INDUSTRIA DE MODA (SC/BR) * INT. MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES
RPI 1161
02/03/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MALHARIA ARP S/A (BR-RJ) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1109
03/03/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1015
24/04/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 964
11/04/1989
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 933
06/09/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 907
08/03/1988
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