IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2906
15/09/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/08/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2906
15/09/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850240591289 (11/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade. Caducado o registro.
RPI 2905
08/09/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850240591242 (11/11/2024) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Adequado o caput da classe nacional de forma a restringir seu escopo, conforme proposto em petição de cumprimento de exigência. Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: motores, peças, componentes e acessórios para aeronaves, aeronaves militares leves, híbridas, multimotoras, para transporte de carga e pessoal Especificação mantida: - (da classe 6), - (da classe 7), - (da classe 8), - (da classe 9), - (da classe 11), - (da classe 12), - (da classe 17), - (da classe 20), - (da classe 22), - (da classe 27), - (da classe 28) e - (da classe 35)
RPI 2845
15/07/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850240591289 (11/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.
RPI 2833
24/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240591242 (11/11/2024) Petição (tipo): Renúncia parcial a registro de marca (3018.1) Requerente: TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Esclareça o pedido de renúncia parcial, observado que a classe nacional 7:25 já é restrita a veículos terrestres e a restrição proposta não cabe claramente às classes nacionais 7:55 e 7:60.
RPI 2831
08/04/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230016084 (13/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EMBRAER S.A. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Ausência de provas de uso. Improcedente alegação de falta de legítimo interesse da requerente tendo em vista a afinidade mercadológica dos sinais postos em cotejo.
RPI 2801
10/09/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230168223 (13/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2731
09/05/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230016084 (13/01/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EMBRAER S.A. Procurador: Veirano Advogados
RPI 2717
31/01/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 800180207726 (06/06/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS TOYOTA MOTOR CORPORATION) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2476
19/06/2018
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2038
26/01/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1456
01/12/1998
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO. *INT. REX - ADVOGADOS MARCAS E PATENTES
RPI 1075
09/07/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REX - ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES
RPI 1000
02/01/1990
14 pedidos de patente no mesmo titular.
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