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Dado oficial do INPI

LAUREL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LAUREL

ST13

BR500000006682642

Classe

10

Pedido

006682642

Registro

006682642

Andamento no INPI

  1. Depósito14/01/77
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/78
  6. Vigente10/05/28

Registro concedido em 10/05/1978 e em vigor até 10/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/05/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

16/01/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

14/01/1977

Data de registro

10/05/1978

Data de expiração

10/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

LAUREL BANK MACHINES CO., LTD.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Contadores de moedas, separadores de moedas, máquinas de enrolar e contar moedas, máquinas de contar notas de banco (contadores de notas), fornecedores de dinheiro (cambiadores de notas), atadores de notas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170441050 (27/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LAUREL BANK MACHINES CO., LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2454

16/01/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO , EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2031 DE 08/12/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.;

RPI 2066

10/08/2010

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 2031 DE 08/12/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 2066

10/08/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2031

08/12/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2031

08/12/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1464

26/01/1999

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA . *INT.DANNEMANN

RPI 1434

16/06/1998

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. DANNEMANN

RPI 1222

03/05/1994

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLRAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANNEMANN

RPI 1191

28/09/1993

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALATA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT.DANNEMANN

RPI 1169

27/04/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE AS DECLARACOES DE IMPORTACAO QUE COMPROVEM A INTERNACAO DOS PRODUTOS NO PAIS , NO PERIODO DA INVESTIGACAO DO USO DA MARCA *INT. DANNEMANN

RPI 1136

08/09/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LAUREL DO BRASIL COM IMP EXP E ENGENHARIA LTDA (BR/SP) PET (SP) 005251 DE 21/02/92 * INT. DANNEMANN

RPI 1117

28/04/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 936

27/09/1988

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