(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SANTA LUCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANTA LUCIA

ST13

BR500000003061701

Classe

30

Pedido

003061701

Registro

003061701

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/53
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/03/55
  6. Extinto28/03/35

Registro concedido em 28/03/1955 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

30/04/1953

Data de registro

28/03/1955

Data de expiração

28/03/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220454202 (10/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2803

24/09/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220454202 (10/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2715

17/01/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210288536 (12/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LATICINIOS SANTA LUCIA LTDA - Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida não apresenta provas de uso da marca registrada ou alegações legítimas e provas de desuso do sinal registrado. A requerida apenas baseia sua manifestação em suas próprias considerações sobre afinidade mercadológica. O legítimo interessa da peticionária da caducidade baseia-se no indeferimento dos pedidos de registro 919403760 e 919403808. O INPI considerou que há afinidade dos produtos e serviços assinalados nos pedidos da peticionária da caducidade com os produtos assinalados pela marca caducanda. Sendo assim, como não foi comprovado o uso e nem justificado o desuso por razões legítimas, somos pelo deferimento da presente petição.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210288536 (12/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LATICINIOS SANTA LUCIA LTDA - Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

RPI 2638

27/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200086974 (20/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Cedente: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS [BR] Cessionário: M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

RPI 2600

03/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180141710 (18/05/2018) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: CELSO COLOMBO FILHO Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

RPI 2474

05/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150032845 (09/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PIRAQUÊ S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2375

12/07/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1887

06/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1247

25/10/1994

Inteligência publicitária

Identificámos 196 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

6 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • MARIA LUCIA DA SILVA CARDOSO DE OLIVEIRA - ME

    CNPJ 09.370.465/0001-09 · DIVINÓPOLIS/MG

    25 filmes publicitários · 2013–2020

  • VERA LUCIA COSTA COLCHOES - EPP

    CNPJ 02.857.170/0001-12 · PORTO ALEGRE/SC

    19 filmes publicitários · 2014–2025

  • VERA LUCIA DA COSTA ***********

    CNPJ 21.912.716/0001-35 · ANÁPOLIS/GO

    14 filmes publicitários · 2022–2025

  • JOANA LUCIA DA CRUZ ***********

    CNPJ 22.294.817/0001-52 · RIO DAS OSTRAS/RJ

    9 filmes publicitários · 2015–2019

  • CARMEN LUCIA T MOSCAL - EPP

    CNPJ 55.422.430/0001-93 · JUNDIAÍ/SP

    6 filmes publicitários · 2013–2018

  • ANA LUCIA MOREIRA WESSLER ANDRETTO - ME

    CNPJ 04.207.956/0001-10 · CRICIÚMA/SC

    6 filmes publicitários · 2013–2016

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SANTA LUCIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.