Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. Em resposta à exigência anterior, a requerente apresentou esclarecimentos, reapresentou as figuras 1.1 a 1.7 conforme as originais e submeteu um novo conjunto substitutivo das figuras 2.1 a 2.7, nas quais foram promovidas correções relativas à representação do desenho industrial constante nas referidas figuras, tendo sido admitidas as novas figuras apresentadas. Procedendo-se a novo exame das figuras do pedido, tal como cosntavam do cumprimento de exigência, e atendo-se às matérias reivindicadas nos conjuntos das figuras 1.1 a 1.7 e das figuras 2.1 a 2.7, manteve-se o entendimento anterior de que estas não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes, nos termos do Art. 104 da
15/09/2026
RPI 2906