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Dati ufficiali dell'INPI

302025007299

Em andamentoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Numero

302025007299

Deposito

28/10/2025

Pubblicazione

25/11/2025

Stato presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito28/10/25
  2. Esame25/11/25
  3. Registrazione
  4. In vigore

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Termine per rispondere al rilievo:14/11/2026(mancano 35 giorni)

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

SIEMENS ENERGY GLOBAL GMBH & CO. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

F. R. (pessoa física)

T. H. (pessoa física)

Y. S. (pessoa física)

Y. M. (pessoa física)

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. Em resposta à exigência anterior, a requerente apresentou esclarecimentos, reapresentou as figuras 1.1 a 1.7 conforme as originais e submeteu um novo conjunto substitutivo das figuras 2.1 a 2.7, nas quais foram promovidas correções relativas à representação do desenho industrial constante nas referidas figuras, tendo sido admitidas as novas figuras apresentadas. Procedendo-se a novo exame das figuras do pedido, tal como cosntavam do cumprimento de exigência, e atendo-se às matérias reivindicadas nos conjuntos das figuras 1.1 a 1.7 e das figuras 2.1 a 2.7, manteve-se o entendimento anterior de que estas não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes, nos termos do Art. 104 da

15/09/2026

RPI 2906

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. Em resposta à exigência anterior, a requerente apresentou esclarecimentos, reapresentou as figuras 1.1 a 1.7 conforme as originais e submeteu um novo conjunto substitutivo das figuras 2.1 a 2.7, nas quais foram promovidas correções relativas à representação do desenho industrial constante nas referidas figuras, tendo sido admitidas as novas figuras apresentadas. Procedendo-se a novo exame das figuras do pedido, tal como cosntavam do cumprimento de exigência, e atendo-se às matérias reivindicadas nos conjuntos das figuras 1.1 a 1.7 e das figuras 2.1 a 2.7, manteve-se o entendimento anterior de que estas não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes, nos termos do Art. 104 da LPI e conforme item 5.3.3 do Manual. Assim, um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7 e um segundo desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.7. Conforme disposto no item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido.

15/09/2026

RPI 2906

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados nas variações 1 (figuras 1.1 a 1.7) e 2 (figuras 2.1 a 2.7) não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Em atenção ao item 5.3.3.1 do

09/06/2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: o pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados nas variações 1 (figuras 1.1 a 1.7) e 2 (figuras 2.1 a 2.7) não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Em atenção ao item 5.3.3.1 do Manual, o pedido deverá sofrer divisão, sendo facultado ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. O outro desenho industrial poderá ser depositado como pedido dividido. Informa-se, adicionalmente, que as figuras 2.1 a 2.7 não revelam a forma completa de um objeto, mas apenas uma parte deste, pois apresentam-no cortado. Deste modo, o elemento apresentado nas referidas figuras é passível de não enquadramento na definição legal de desenho industrial contida no artigo 95 da LPI, por não constituir a forma plástica ornamental de um objeto que possa servir de tipo de fabricação industrial.

09/06/2026

RPI 2892

Exigência cumprida

#860

25/11/2025

RPI 2864

Protezione del disegno industriale

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